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    DOUInforme 24.05.2016

    Acompanhe diariamente no boletim digital DOUInforme os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal.

    há 8 anos

    Brasília, 24 de maio de 2016.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    MEDIDA PROVISÓRIA N. 728, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 1, segunda-feira, 23 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Política Pública.

    MENSAGEM N. 281, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 728, de 23 de maio de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 1, segunda-feira, 23 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Política Pública.

    MENSAGEM N. 282, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da proposta de alteração do PLN nº 1, de 2016, que "Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016".

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 1, segunda-feira, 23 de maio de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    MENSAGEM N.283, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 395.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    MENSAGEM N. 284, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Solicita ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei Complementar nº 257, de 2016, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 95, de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Economia. Contabilidade. Programação Orçamentária e Financeira.

    MENSAGEM N. 285, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Solicita ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei nº 4.495, de 2016, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 45, de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Economia. Precatório.

    MENSAGEM N. 286, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Solicita ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei nº 4.625, de 2016, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 64, de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Indústria e Comércio. Gestão Documental e do Conhecimento.

    MENSAGEM N. 287, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Comunica ao Presidente do Senado Federal que vetou parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 156, de 2015 (nº 5.070/13 na Câmara dos Deputados), que "Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências".

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito.

    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

    SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

    PORTARIA N. 44, DE 20 DE MAIO DE 2016

    Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa anexa que estabelece os procedimentos para registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal produzidos em estabelecimentos registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o país.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Agronegócios. Relações Exteriores.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

    PORTARIA CONJUNTA N. 2, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Economia. Tributação.

    BANCO CENTRAL DO BRASIL

    ÁREA DE REGULAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

    CARTA-CIRCULAR N. 3.767, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Cria, exclui e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), para registro de operações de crédito rural.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Contabilidade. Agronegócios.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

    DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

    PORTARIA N. 207, DE 4 DE ABRIL DE 2016

    Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de Diretrizes para o cuidado em saúde aos dependentes de drogas no sistema prisional.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 25, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Saúde Pública. Direito e Justiça.

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    DIRETORIA COLEGIADA

    RESOLUÇÃO - RDC N. 79, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 36, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Saúde Pública. Indústria e Comércio.

    CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

    RESOLUÇÃO N. 510, DE 7 DE ABRIL DE 2016

    Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 44, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública. Saúde Pública. Ciência e Tecnologia.

    MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 157, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos comuns do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, e das extintas Secretaria de Portos da Presidência da República e Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, para fins de transformação e adequação, nos termos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 56, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Administração Pública.

    Atos do Poder Legislativo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    CONGRESSO NACIONAL

    LEI N. 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016

    Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Transporte e Trânsito. Política Pública.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    BOLETIM DE PESSOAL

    Acórdão 773/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

    Conselho de fiscalização profissional. Remuneração. Vantagem. Benefícios. Mercado de trabalho.

    É irregular a instituição de vantagens, licenças e outros benefícios por conselho de fiscalização profissional para os seus empregados sem amparo legal ou destoantes dos padrões de mercado, ainda que via acordo coletivo de trabalho, como: auxílio educação para dependentes; auxílio medicamentos; auxílio óculos; auxílio previdenciário; majoração da hora acumulada no banco de horas; licença gala, licença nojo e tolerância sobre atrasos por períodos superiores aos previstos na CLT; prolongamento de feriados.

    Acórdão 784/2016 Plenário(Consulta, Relator Ministro Vital do Rêgo)

    Remuneração. Regime de sobreaviso. Regulamentação. Requisito. Consulta.

    A retribuição pecuniária pelas horas relativas ao período de sobreaviso somente se mostra plausível quando houver adicional específico fixado em lei.

    Acórdão 784/2016 Plenário(Consulta, Relator Ministro Vital do Rêgo)

    Jornada de trabalho. Regime de sobreaviso. Servidor público civil. Regulamentação. Limite. Consulta.

    Não há impedimento legal para a instituição de regime de sobreaviso para o servidor estatutário, desde que esse regime esteja disciplinado em regulamento próprio de órgão dotado de autonomia administrativa e financeira como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho, considerado os limites fixados pelo art. 19 da Lei 8.112/1990, bem como, para fins de registro em banco de horas, seja observada, por analogia, a proporção estabelecida no art. 244, § 2º, da CLT como limite máximo de equivalência da hora de sobreaviso em relação à hora trabalhada.

    Acórdão 784/2016 Plenário(Consulta, Relator Ministro Vital do Rêgo)

    Remuneração. Regime de sobreaviso. Jornada de trabalho. Adicional por serviço extraordinário. Consulta.

    As horas efetivamente trabalhadas em decorrência de convocação do servidor em sobreaviso podem ser remuneradas, como serviço extraordinário, somente quando excederem a jornada de oito horas diárias ou de quarenta horas semanais e não se mostrar possível o regime de compensação de horários, observando-se os limites fixados nos arts. 73 e 74 da Lei 8.112/1990.

    Acórdão 871/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

    Conselho de fiscalização profissional. Remuneração. Teto constitucional. Entendimento (TCU).

    Aos conselhos de fiscalização profissional, por serem entidades de natureza autárquica, deve-se aplicar o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

    Acórdão 908/2016 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

    Conselho de fiscalização profissional. Diárias. Indenização. Valor. Referência.

    Os conselhos de fiscalização profissional, na fixação do valor de diárias e de outras indenizações correlatas, com base no art. , § 3º, da Lei 11.000/2004, devem adotar valores razoáveis, que não excedam injustificadamente aqueles estabelecidos por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

    Acórdão 951/2016 Plenário(Aposentadoria, Relator Ministra Ana Arraes)

    Quintos. Função de confiança. Função gratificada. Décimos. Acumulação. Princípio do non bis in idem.

    É ilegal a percepção cumulativa de função gratificada com quintos ou décimos da mesma função, incorporados na vigência da Lei 8.911/1994, uma vez que caracteriza bis in idem.

    Acórdão 1001/2016 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

    Conselho de fiscalização profissional. Função de confiança. Cargo em comissão.

    As funções de confiança dos conselhos de fiscalização profissional devem ser exclusivamente ocupadas por empregados do quadro efetivo. Os seus cargos em comissão, a serem preenchidos por empregados do quadro efetivo nas condições e limites mínimos a serem fixados por instruções dos conselhos federais, devem ser destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, uma vez que as disposições do art. 37, inciso V, da Constituição Federal aplicam-se a essas entidades.

    Acórdão 2217/2016 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

    Aposentadoria por invalidez. Capacidade laboral. Reversão de pessoal. Laudo pericial. Emprego. Setor privado.

    O exercício de atividade remunerada no setor privado por servidor aposentado por invalidez não implica necessariamente reversão, tampouco obrigação de ressarcir os valores recebidos a título de proventos. Tendo a junta médica oficial atestado a persistência das condições que ensejaram a aposentadoria (arts. 25, inciso I, e 188, § 5º, da Lei 8.112/1990), e inexistindo provas de fraude em tal declaração, não há óbice a que o servidor exerça atividade privada por sua conta e risco.

    Acórdão 2471/2016 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

    Tempo de serviço. Professor. Magistério. Aposentadoria especial. Tempo ficto.

    A data limite para conversão em tempo comum do tempo de atividade de magistério dos professores cujos empregos públicos celetistas foram transformados em cargos estatutários é a data de publicação da EC 18/1981 (9/7/1981), quando a aposentadoria do professor deixou de ser considerada como aposentadoria especial.

    Acórdão 2538/2016 Primeira Câmara(Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

    Tempo de serviço. Tempo ficto. Magistério. Medicina. Laudo pericial. Insalubridade.

    A atividade de magistério por professor com formação em medicina não permite presumir que o trabalho tenha se desenvolvido em condição de risco à integridade física, tal como ocorre no caso do exercício de cargo de médico, odontólogo e enfermeiro, sendo necessário, para fins de contagem ponderada de tempo de serviço em condições especiais, laudo pericial que comprove a existência do risco.

    Acórdão 4359/2016 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

    Tempo de serviço. Advocacia. Magistrado. Aposentadoria. Contribuição previdenciária.

    O tempo de exercício de advocacia prestado por magistrado somente pode ser computado para fins de aposentadoria se comprovada a respectiva contribuição previdenciária.

    Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 34. Abril/2016.

    Tags: Trabalho e Previdência.

    Atos do Poder Judiciário

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PLENÁRIO

    DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade

    (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    PLENÁRIO

    PAUTA DE JULGAMENTOS - 232ª SESSÃO ORDINÁRIA

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 86/2016, p. 3-25, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    PAUTA DE JULGAMENTOS - 14ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 86/2016, p. 25-35, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 7 DE 23 DE MAIO DE 2016.

    Prorroga o prazo de execução do projeto-piloto de teletrabalho.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1976, p. 1, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Trabalho e Previdência. Tecnologia da Informação.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL

    PORTARIA N. 158, DE 2 DE MAIO DE 2016

    Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    Fonte: eDJF3, Edição n. 94/2016, p. 1, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Inspeção Geral.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    ATA DE JULGAMENTO DA 9.ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2016

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 9, segunda-feira, 23 de janeiro de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

    ATA DE JULGAMENTO DA 8ª SESSÃO, REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2016 (EXTRAORDINÁRIA).

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 11 segunda-feira, 23 de janeiro de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    SECRETARIA DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

    RESOLUÇÃO N. 17, DE 20 DE MAIO DE 2016

    Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Fonte: eDJF3, Edição n. 94/2016, p. 1, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

    DIRETORIA-GERAL

    PORTARIA DIRG N. 541, DE 20 DE MAIO DE 2016

    Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Registros Cadastrais - CPRC.

    Fonte: eDJF3, Edição n. 94/2016, p. 1, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Licitações e Contratos. Gestão Documental e do Conhecimento. Administração Pública.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO N. 43, DE 18 DE MAIO DE 2016

    Dispõe sobre Serviço de Informação e Inteligência, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, e estabelece outras providências.

    Fonte: eDJF4, (Ed. Adm. n. 109), p. 1, terça-feira, 24 de maio de 2016.

    Tags: Tecnologia da Informação. Segurança da Informação. Administração Pública.

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