Mantida justa causa de empregado que falou mal de empresa no Facebook
Segundo a julgadora, "o exercício do direito à liberdade de expressão, assegurado no artigo 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil , não permite ao autor fazer comentários públicos, em redes... Já a empregadora manteve, em sua defesa, a afirmação de que dispensou o ex-empregado devido ao comentário ofensivo à imagem da empresa... Horizonte/MG, manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que falou mal da empregadora, que é do ramo de conservação e limpeza na capital, em uma postagem na página do Facebook da empresa