TRT/AL decide que empregada gestante que abandona emprego perde estabilidade
No julgamento do recurso, a Primeira Turma excluiu da condenação o pagamento de indenização equivalente aos salários do período estabilitário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias... proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% do FGTS e multa do artigo 477 da CLT