Covid-19: Justiça nega pedido de suspensão de ICMS à empresa do ramo de estofados A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF negou pedido liminar da Líder Interiores, empresa do setor de estofados localizada no Shopping CasaPark, para suspender, por seis meses, o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. No requerimento, a autora da ação alegou que a paralisação de suas atividades, como medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus, provocou redução de receita e dificuldade de arcar com encargos financeiros e tributos. A empresa afirmou que a suspensão dos pagamentos do ICMS é um direito amparado pelos princípios jurídicos da proporcionalidade e razoabilidade. Mencionou, também, o Convênio do Confaz nº 169/2017 , a Lei Distrital nº 6.521/2020 e os decretos distritais nº 40.549/2020 e nº 40.598/2020 como exemplos de atos normativos que concedem esse direito. Para o juiz, a pretensão da empresa não deve ser acolhida porque, ao contrário de suas alegações, não há