No tocante ao tema procedimentos incidentais, no que consistem as exceções e quais as modalidades existentes? - Denise Cristina Mantovani Cera
As exceções são procedimentos incidentais em que se alegam determinados fatos processuais, referentes a pressupostos processuais ou condições da ação, expressamente previstos na lei processual, cuja arguição obedece a determinado rito, com o objetivo de extinguir o processo ou simplesmente dilatar o seu exercício.
É uma modalidade de defesa indireta, pois é uma defesa contra o processo, e não contra o mérito.
De acordo com o artigo 95, do CPP, podem ser opostas as exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.
Vale dizer, existem as exceções dilatórias e as exceções peremptórias. Dilatórias são aquelas que geram a procrastinação do processo. São as exceções de suspeição, de incompetência, e para os doutrinadores Fernando Capez e Julio Fabbrini Mirabete, as de ilegitimidade de parte. Exceções peremptórias são aquelas que geram a extinção do processo. São as exceções de litispendência, de coisa julgada, e para Luiz Flávio Gomes e Eugênio Pacelli de Oliveira, as de ilegitimidade de parte.
Fonte : Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima.
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