TJDFT – Juiz proíbe utilização de animais em vaquejadas no DF sob pena de multa de 50 milhões por infração
necessários à realização das provas... Na mesma decisao, o DF foi condenado na obrigação de não autorizar a realização das provas elencadas, bem como de fiscalizar o respeito à proibição imposta pela Justiça... e simplesmente a Vaquejada, mas apenas a condenação em obrigação de não fazer, “determinando a proibição de utilização de animais no referido evento””