Projeto proíbe cobrança de taxa de repetência em universidades privadas e filantrópicas
O texto legislativo define taxa de repetência como “o valor acrescido à mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas”. E, por taxa sobre disciplina eletiva, “o valor acrescido em relação ao valor da disciplina obrigatória nos casos da matrícula em disciplina eletiva”.
Explica, ainda, que “entende-se por taxa de emissão de comprovante de matrícula, ementa, histórico, certidão ou certificado, o valor cobrado em caso de solicitação de comprovação da matrícula do estudante na instituição de ensino, da emissão do histórico escolar, bem como quaisquer certidões solicitadas pelo estudante para fins acadêmicos, e, pela emissão de certificado dos eventos realizados pela própria IES onde o estudante esteja matriculado, para fins de comprovação de horas complementares”.
Já a taxa de ajuste de matrícula compreende “o valor cobrado pela troca de disciplina, cancelamento ou inclusão de disciplinas durante o período de ajuste publicado no calendário acadêmico da IES”. E taxa de prova, “o valor cobrado do contratante em virtude de algum procedimento de avaliação realizado pela instituição de ensino”.
No artigo segundo do PL, consta que “fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato após a sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstos em lei”. E o artigo terceiro diz que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na presente lei, devendo ser considerado no cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades os custos correspondentes”.
O descumprimento da lei implicará em penalidades aplicadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cobranças exorbitantes aos estudantes Ao justificar a iniciativa, Juliano Roso pondera que são mais de 90 as universidades privadas no Rio Grande do Sul com autonomia para definir valores de mensalidade e cobrança de taxas. “Acontece que, de forma abusiva, estas instituições vêm cobrando dos estudantes diversas taxas administrativas que, utilizadas para aumentar o lucro da instituição, encarecem os estudos e põem em risco a manutenção do estudante na faculdade”, apontando a cobrança de “valores exorbitantes para emissão de documentos”, como atestado; histórico; ajuste de matrícula (inclusão, alteração ou exclusão de disciplina); realização de prova e em caso de repetência, é cobrado um valor a mais; certificados de palestras institucionais para homologação de horas complementares; entre outros.
O projeto objetiva também a manutenção do contrato de prestação de serviço entre o estudante e a IES, definindo em contrato a não cobrança de taxas e o cumprimento da lei, e em caso de alterações contratuais, o respeito à nulidade de cobrança das taxas, sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A União Estadual dos Estudantes Dr. Juca - UEE LIVRE, inspirada na lei 7.202/16, sancionada no Estado do Rio de Janeiro, mapeou as principais taxas cobradas de forma abusiva pelas Instituições de Ensino Superior.
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