Juíza nega indenização a empregado submetido a revista visual e aleatória em seus pertences na portaria da empresa
vexatória ou humilhante... de o procedimento de revista revelar certa desconfiança do empregador em face da conduta do empregado, o que não é, de fato, muito agradável, a forma como era realizada não expunha o trabalhador a situação vexatória... Apesar do desconforto que a revista poderia ocasionar, não vislumbro na situação lídimo dano moral, ponderou a julgadora