Bradesco é condenado a indenizar aposentada por suspensão do plano de saúde
A Súmula assegura o direito à manutenção da assistência médica, “não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”... Para a Vara, a aposentadoria por invalidez não foi concedida pelo INSS pelo reconhecimento de doença profissional, “mas apenas se respalda na incapacidade total e permanente para o trabalho”... Como a aposentadoria por invalidez decorreu de “enfermidade profissional”, persiste, para o TRT, a obrigação do empregador quanto ao plano de saúde