7ª Câmara reconhece prescrição alegada por banco em ação movida por trabalhador acometido por doença ocupacional
morais e materiais decorrentes de doença profissional, nos termos do artigo art. 269 , IV , do CPC "... O banco afirmou que o bancário "tinha ciência inequívoca da lesão há mais de 14 anos e somente em 19 de maio de 2010 ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença do trabalho... Em 8 de novembro 2004, o autor ajuizou ação contra o INSS pedindo sua aposentadoria por invalidez ou recebimento de auxílio-acidente devido à sua incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doença