Reversão da penhora de casa em que reside a mãe da devedora
A informação foi publicada ontem (28), pelo Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Tadeu Rover... A tese vitoriosa foi sustentada pelo advogado Fábio Ferraz dos Passos, para quem “é evidente a indivisibilidade do bem para fim de execução” . ( RR nº 126900-19.1996.5.02.0315 )