Como acionar o CNJ
Quem pode acionar o CNJ?
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ, conforme o art. 103-B, § 4º e § 5º, da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do CNJ. É importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ.
É preciso advogado para peticionar ao CNJ?
Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e assinada e documentos que comprovem sua identificação e endereço. Na petição, a pessoa deve contar em detalhes o seu problema e dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, podendo encaminhar os documentos que julgar necessários para a comprovação do alegado.
O que é peticionar?
Peticionar significa pedir, fazer uma petição. Quando você peticiona (aciona) ao CNJ está solicitando que uma situação seja examinada pelo órgão.
Como devo encaminhar a petição?
O peticionamento ao CNJ foi disciplinado pela Portaria n. 52, de 20 de abril 2010, e pode ser feito de forma eletrônica e em papel:
– Requerimento eletrônico: É necessário o certificado digital para acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe). São obrigados a peticionar eletronicamente magistrados, advogados, Tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral.
O peticionamento eletrônico (via PJe) também exige que o requerimento esteja acompanhado, obrigatoriamente, de cópias dos seguintes documentos:
. PESSOA FÍSICA: documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007).
. PESSOA JURÍDICA: ato constitutivo e ata de assembleia que elegeu a atual comissão diretiva da requerente, para as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (ex: Associações, Fundações). Já as sociedades empresárias, é necessário apresentar o contrato social e eventuais averbações.
– Requerimento em papel: deverá ser utilizado por pessoas que não estão obrigadas a peticionar eletronicamente (partes/interessados não inseridos no grupo acima), conforme rege a Portaria n. 52, de 20 de abril de 2010).
O requerimento em papel poderá ser enviado pelos Correios para o Protocolo do CNJ (Endereço: SAF SUL, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco F, Brasília/DF – CEP: 70.070-600) ou mediante comparecimento pessoal do interessado. O requerimento deve ser assinado e conter, obrigatoriamente, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria nº 174, de 26 de setembro de 2007).
ATENÇÃO: Para o encaminhamento, por advogado constituído, de Reclamação Disciplinar (RD), Representação por Excesso de Prazo (REP) e, conforme o caso, Pedido de Providências (PP), todos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, será necessário procuração outorgada com poderes específicos para propor procedimento perante o Conselho Nacional de Justiça (conforme Art. 15, § 2º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça).
Quais as classes processuais utilizadas no PJe?
Nos termos dos art. 43 e 47, do Regimento Interno do CNJ, as classes de processos que podem ser originariamente distribuídas são:
* A Classe Pedido de Providências é a única que poderá ser distribuída tanto para Corregedoria Nacional de Justiça quanto para os Conselheiros, a depender da matéria trazida nos autos.
Se eu não tiver meios para digitalizar os documentos para a petição via PJe, como posso fazer?
O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza em suas dependências equipamentos de digitalização e de acesso à internet aos interessados para encaminhamento, quando apresentadas perante a Seção de Protocolo do CNJ, peças processuais e documentos em meio físico. A Seção de Protocolo fica localizada na SAF SUL, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco F, Brasília/DF – CEP: 70.070-600.
Como utilizar o sistema PJe?
Para informações sobre a utilização do sistema, leia o guia rápido do PJE criado para :
• advogados;
• tribunais, varas e outros órgãos despersonalizado s.
Em quais formatos e tamanho devem estar os arquivos que vou enviar via PJe?
Os arquivos a serem enviados devem estar em algum dos seguintes formatos e respectivos tamanhos máximos:
Arquivos de texto e imagem
.pdf (10MB)
.png (3MB)
Arquivos de áudio
.ogg (10MB)
.octet-stream (10MB)
.save (10MB)
Arquivos de vídeo
.mp4 (30MB)
.mpeg (10MB)
.ogg (30MB)
.quicktime (30MB)
.vorbis (10MB)
O que ocorre se a petição estiver sem a identificação ou o endereço do requerente?
Ausente o endereço ou em caso de identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso de a petição ser anônima, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria nº 174, de 26 de Setembro de 2007.
Existem modelos de petições?
Sim. Estão disponíveis modelos de “Representação por Excesso de Prazo” e de “Reclamação Disciplinar”, com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar sua petição. Os referidos modelos podem ser encontrados nos links abaixo:
• Modelo de Reclamação Disciplinar (RD)
• Modelo de Representação por Excesso de Prazo (REP)
No Sistema PJe as notificações também são recebidas de forma eletrônica?
Quando a pessoa possui o cadastro no PJe, as notificações dos processos são realizadas exclusivamente de forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Portaria nº 52, de 20 de abril de 2010. É importante alertar que depois de 10 dias da notificação, o Sistema presume que a parte já foi intimada e o processo segue normalmente, conforme disciplina o art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Por isso, é fundamental que haja o acompanhamento rotineiro das petições encaminhadas ao Conselho.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Secretaria Processual do CNJ: secretaria@cnj.jus.br.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-cnj/como-acionarocnj/
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