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4 de Maio de 2024
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    O que preciso saber a respeito do auxílio de R$600,00 aprovado pelo Senado Federal essa semana

    há 4 anos

    Com a pandemia do COVID-19 afetando todos os países do mundo, várias são as medidas que vêm sendo tomadas com o intuito de amenizar os impactos, principalmente na economia e na vida dos cidadãos.

    No Brasil não está sendo diferente. Essa semana um auxilio no valor de R$600,00 foi aprovado pelo Senado Federal e encaminhado parta sanção presidencial, ou seja, a aprovação por parte do presidente da república.

    O auxilio aprovado não será vitalício e visa proteger a população de baixa renda durante o período da pandemia do coronavírus.

    Quais são os principais pontos que preciso saber sobre o benefício para ver se tenho direito a solicitá-lo?

    · O auxílio poderá ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, desde que a renda total seja de até 3 salários mínimos;

    · O período de duração do auxílio será de 3 meses;

    · Quem tem direito: todos os trabalhadores que não possuam carteira assinada (autônomos, microempreendedores individuais e contribuintes individuais da previdência social), ou seja, indivíduos que trabalhem por conta própria sem vínculo de emprego formal;

    · O beneficiário necessita ser maior de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania;

    · A renda mensal deve ser de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda mensal família de até 3 salários mínimos;

    · Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador também têm direito, desde que maiores de 18 anos e estando inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais e também atendam aos critérios de renda acima;

    · As mulheres e homens chefes de família, ou seja, famílias que não possuam a figura paterna ou materna ganharão duas cotas do benefício, ou seja, R$1.200,00 devendo atender ao critério de renda;

    · Os trabalhadores autônomos precisam ser maiores de 18 anos e estarem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e atenderem ao critério de renda;

    · Microempreendedores individuais desde que faça parte de um regime tributário diferenciado e que possua faturamento anual de até 81 mil reais;

    · Trabalhadores informais (ambulantes, diaristas, manicures, cabelereiros e outras ocupações) que não estejam inscritos no CadÚnico e não contribuem para a previdência social deverão fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal;

    · Quem recebe bolsa família somente receberá o auxílio de R$600,00 se ele for mais vantajoso, ou seja, se ele for mais que o valor recebido no bolsa família, não sendo possível acumular os dois benefícios;

    · Não podem receber o auxílio: 1) aposentados e pensionistas do INSS; 2) trabalhadores que estejam recebendo algum auxílio ou benefício previdenciário como auxílio doença, salário-maternidade, auxilio acidente de trabalho, etc; 3) desempregados que estejam recebendo seguro-desemprego; 4) Idosos e deficientes da baixa renda que recebem o Benefício de Prestação continuada e, 5) estudantes e donas de casa que fazem parte da população economicamente inativa.

    Se após você analisar todos os pontos acima perceber que se enquadra em uma das possibilidades, indicamos que fique atento (a) aos próximos dias pois, novas informações serão fornecidas pelos órgãos como, por exemplo, qual o procedimento que deve ser adotado para a recebimento do valor.

    Antes de solicitar o benefício pare e reflita se você realmente necessita desse auxílio. Essa medida foi instituída para trabalhadores informais de baixa renda.Lembre-se que essa conta em algum momento deverá ser paga e que de nada adianta apontarmos o dedo para A ou B dizendo que são corruptos, se agirmos como eles.

    Caso possua alguma dúvida envie sua pergunta para ccf.adv.sm@gmail.com que teremos o prazer em ajuda-lo (a).




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