Os embargos e as falsas clarezas do Direito
O artigo 333 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelece prazo de 15 dias para apresentação de embargos infringentes em processos criminais... Já tivemos um indício dessa postura conciliatória da maioria dos ministros quando o Supremo dobrou o prazo para os embargos declaratórios, mesmo sem base legal... Nos embargos infringentes, poderá prevalecer também a interpretação equivocada que tem apelo político