Ação no STF contesta dispositivo do CPC sobre embargos por excesso na execução
O governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal na qual contesta o parágrafo 5º do artigo 739-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 11.382/2006, que trata dos embargos à execução.
Segundo o dispositivo — que foi mantido no parágrafo primeiro do artigo 839 do Novo CPC, aprovado dia 17 de dezembro pelo Senado —, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entender correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.
Para o governador, a regra fere diversos princípios constitucionais, como o do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Na ADI, o governador afirma que a Fazenda Pública tem prazo de 30 dias para verificar as planilhas de cálculo, independentemente do número de servidores substituídos. Puccinelli defende que o ente público tenha a oportunidade de emendar a petição inicial dos embargos à execução para anexar cálculos, na medida em se trata de um direito da Fazenda Pública.
“A ausência no CPC ...
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