Pleno decide pela inconstitucionalidade de leis que autorizam a contratação de servidores temporários
contratados em caráter temporário, a contar da comunicação oficial... A Corte entendeu que os dispositivos das leis municipais que oficializam o ingresso dos servidores não atendem ao que determina, tanto a Constituição Estadual, quanto da Federal, uma vez que não especificam... O desembargador Manoel Monteiro explicou que os dispositivos atacados são genéricos e não especificam as hipóteses de excepcional interesse público, como manda a legislação