STJ - Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado
O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária não pode ser capitalizado... Segundo o ministro Beneti, as cláusulas contratuais que determinam o acréscimo de 20% e a correção monetária pelos índices da ORTN ou outros que a substituíssem são claras... As cláusulas contratuais previam acréscimo anual de 20% a partir do segundo ano de vigência, correção monetária segundo a ORTN ou outro índice que a substituísse e a possibilidade de resgate da metade