Funcionário demitido ou aposentado pode manter o plano de saúde empresarial?
Já para demitidos, o tempo de permanência corresponde a um terço do período em que contribuiu com o plano, sendo assegurado no mínimo seis meses e no máximo dois anos... Já se a contribuição for inferior a dez anos, tem direito de ficar com o plano pelo período equivalente ao tempo de contribuição... Ou seja, quando a empresa não descontava do salário uma “mensalidade” do plano, mas o trabalhador pagava quando realizava alguma consulta, exame etc