1ª Turma defere pedido de liberdade de José Rainha e dois corréus
Sobre a suposta ameaça a testemunha, a ministra Rosa Weber ponderou que, de acordo com os autos, os fatos citados pela testemunha foram apresentados por terceiros, não estando caracterizada real ameaça... Assim, para o relator, relativamente a esse paciente, não tenho como configurado o excesso [de prazo]. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux... Para o relator, ficou configurado o excesso de prazo da prisão preventiva, devendo os acusados ser postos em liberdade