É indevida a restituição dos honorários advocatícios contratuais nas lides decorrentes da relação de emprego
Art. 395 - Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado... Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar... Ademais, nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa n. 27 do colendo TST, 'exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.'