PGR questiona norma que inclui despesas previdenciárias no piso constitucional da educação
LDB - O artigo 212 da Constituição da República define que a União aplicará, anualmente, no mínimo 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino... “A vinculação da receita de impostos dos artigos nº 212 , caput, da Constituição Federal e nº 60 do ADCT/1988 somente se justifica para atender à destinação constitucional de manutenção e desenvolvimento... De acordo com a Constituição , cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), normas gerais de ensino (artigo 24, inciso IX e parágrafos 2º e 4º), não afetação