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16 de Junho de 2024
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    Juíza suspende punição a cidade que não investiu mínimo em educação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Como a inscrição de municípios em cadastros de inadimplentes causa prejuízos à população, a Justiça de Minas Gerais mandou o governo do estado deixa de aplicar a medida contra a cidade de Córrego do Bom Jesus. Em liminar, a juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara de Cambuí, liberou o município da punição por ter deixado de aplicar o percentual mínimo do orçamento em educação em 2016.

    O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que os estados e municípios devem gastar 25% de sua arrecadaçã...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-suspende-punicao-a-cidade-que-nao-investiu-minimo-em-educacao/549839166

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