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Juíza suspende punição a cidade que não investiu mínimo em educação
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Como a inscrição de municípios em cadastros de inadimplentes causa prejuízos à população, a Justiça de Minas Gerais mandou o governo do estado deixa de aplicar a medida contra a cidade de Córrego do Bom Jesus. Em liminar, a juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara de Cambuí, liberou o município da punição por ter deixado de aplicar o percentual mínimo do orçamento em educação em 2016.
O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que os estados e municípios devem gastar 25% de sua arrecadaçã...
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