Atuação em ação civil pública não impede juiz de atuar em ação penal sobre mesmo caso
do artigo 252 do Código de Processo Penal , não tem o alcance pretendido pelos sentenciados e, por ser específica e excepcional, não permite interpretação analógica... Segundo ele, há diversos precedentes no STJ que afirmam que o disposto no artigo 252 do CPP aplica-se somente aos casos em que o juiz atuou no feito em outro grau de jurisdição, como forma de evitar ofensa... considerou que o fato de o juiz de primeiro grau ter atuado na ação civil pública não o torna impedido de exercer a jurisdição na esfera criminal, porque a expressão outra instância, estabelecida no inciso III