Para suspender auxílio-doença, INSS precisa promover reabilitação de segurado
Isto é, não demonstrou a reabilitação profissional do segurado... “Assim, se a parte autora ainda se encontrava incapacitada para o exercício de sua atividade habitual e o INSS não promoveu sua reabilitação profissional, afigura-se ilegal o cancelamento do auxílio-doença... Foi com base no entendimento de que o auxílio-doença não cessa até que o segurado possa retornar a sua atividade habitual ou seja dado como habilitado para desempenhar nova atividade, ou ainda, que seja