Garota de programa é condenada a crime de roubo e pena de reclusão de quatro anos
A sentença considerou que a conduta dela deveria ser entendida como exercício arbitrário das próprias razões... Entretanto, o Tribunal modificou a decisão de 1ª instância e condenou a garota de programa pelo crime de roubo, estabelecendo pena de quatro anos de reclusão. Fonte: STJ Fonte: STJ