Garota de programa é condenada a crime de roubo e pena de reclusão de quatro anos
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou extinta a punibilidade de garota de programa acusada de subtrair o cordão de um cliente após ele se negar a pagar pelos serviços dela. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), em 2008, a mulher subtraiu um cordão com pingente folheado na cidade de Araguaína (TO). Segundo o MPTO, ela ainda ameaçou a vítima com uma faca.
A sentença considerou que a conduta dela deveria ser entendida como exercício arbitrário das próprias razões. O magistrado afirmou que a mulher tinha a expectativa de ver o seu serviço remunerado e que a recusa de pagamento por parte da vítima motivou a conduta. Entretanto, o Tribunal modificou a decisão de 1ª instância e condenou a garota de programa pelo crime de roubo, estabelecendo pena de quatro anos de reclusão.
Fonte: STJ
Fonte: STJ
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