Instituições financeiras são condenadas pelo TJDFT a limitar o valor dos descontos compulsórios decorridos de empréstimo ao percentual de 30% dos rendimentos.
O cliente, funcionário público, realizou ao longo dos anos alguns empréstimos junto a duas instituições financeiras, as quais debitavam o valor diretamente de seu contracheque e de sua conta corrente... Ao realizar a somatória de todos os descontos feitos pelas instituições, tanto no contracheque quanto na conta corrente, obteve-se quantia equivalente a, aproximadamente, 65% da remuneração bruta do cliente... Nesse sentido, foi ajuizada uma ação de revisão contratual c/c obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, requerendo a readequação dos descontos (na folha de pagamento e na conta corrente) para