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20 de Maio de 2024

Dívida com instituição financeira ou bancária que não reconhece ou não contratou?

O que fazer?

há 5 meses

Em complemento a nossa última postagem, tem-se que desde o início da pandemia subiu para 88% o número de queixas e reclamações de tentativa de fraude com utilização dos dados pessoais dos consumidores.

Para se ter uma ideia, em média acontecia uma tentativa de fraude a cada 16,9 segundos conforme informações dos órgãos de proteção ao crédito.

Em alguns casos, criminosos mediante o acesso aos dados pessoais da vítima solicitam abertura de conta corrente com o uso fraudulento de documentos.

Senão bastasse, efetuam contratação de crédito, emissão de cheques, compras virtuais e empréstimos consignados ou pessoais.

No final a vítima em razão do desconhecimento das operações pela vítima/consumidor, em razão da inadimplência sofre a inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito e ainda tem o nome negativado, inscrito de forma indevida nos órgãos de proteção ao crédito por dívida que não reconhece e não contratou.

Pois bem, o que fazer nesses casos?

1º. Procure a instituição bancária, apresente impugnação administrativa ao Banco contestando a origem e a existência da abertura da conta corrente ou da contratação de crédito, compras e transações que não reconhece ou não solicitou.

Comunique à Autoridade Policial registrando Boletim de Ocorrência sobre os fatos, inclusive, anexando a impugnação administrativa ou informando os números de protocolo de atendimento.

Faça uma consulta no sistema dos órgãos de proteção ao crédito para constatar se os débitos foram inscritos e negativado o nome do consumidor.

Aguarde a resposta administrativa da instituição bancária ou financeira, senão houver prejuízo a espera. Caso a resposta seja positiva o débito será excluído e o nome será retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Caso a resposta do Banco seja negativa, o consumidor deve buscar a orientação de um advogado para adotar as medidas cabíveis e o acesso ao Poder Judiciário.

Nesse caso, quando a instituição bancária ou financeira não reconhece de forma administrativa e extrajudicial a ocorrência de fraude praticada por terceiros (criminosos), o consumidor deve buscar por meio do Poder Judiciário medidas para assegurar seus direitos, inclusive, a reparação dos danos materiais e morais, se houver.

Nesse sentido, é o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior de Justiça na Súmula nº 479, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

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