Bens de terceiro que não respondeu a processo não podem ser atingidos na execução
Salomão também citou a Súmula 268 do STJ, segundo a qual "o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado"... Em segunda instância, a Ferrovia Centro Atlântica interpôs embargos de terceiro alegando que é proprietária da locomotiva arrestada, visando o desbloqueio do bem. Não teve sucesso... Os bens de terceiro que não participou de processo nem figura como devedor em sentença não podem ser atingidos pela execução