MPF/ES denuncia empresários por crime ambiental
De acordo com o artigo 7º do Decreto-Lei nº 227 /67, "o aproveitamento das jazidas depende de alvará de autorização de pesquisa, do diretor-geral do DNPM, e de concessão de lavra, outorgada pelo Ministro... da área em questão e que os dois processos minerários titularizados pela empresa, no município de Aracruz/ES, estão em fase de autorização de pesquisa e não possuem nenhum título autorizativo para exploração... Como não havia concessão de lavra, a extração dos recursos minerais (granito), cuja propriedade é da União, configura o crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União