Comprou um veículo e ele apresentou problemas?
Isso porque o artigo 50 , do Código de Defesa do Consumidor , dispõe que a garantia contratual é complementar à garantia legal... Além da garantia legal, os fornecedores podem oferecer aos consumidores uma garantia contratual, como geralmente ocorre com veículos novos... Os fornecedores não são obrigados a oferecerem garantia contratual, pois, como dito anteriormente, o próprio Código de Defesa do Consumidor já assegura uma garantia legal, da qual eles não podem se desvincular