ESPECIAL: Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do TRT-MG - Cota-parte de contribuição previdenciária do empregador não integra base de cálculo dos honorários advocatícios
Portanto, incluem-se na base de cálculo da parcela honorária o imposto de renda e a contribuição previdenciária devida pelo reclamante, que são dedutíveis do seu crédito... Já os valores devidos à seguridade social, cota do empregador, não integram o crédito trabalhista, constituindo débito da reclamada para com o INSS, calculado à parte; - as contribuições previdenciárias... de responsabilidade do empregador, porquanto se trata de parcela que não se agrega ao crédito trabalhista, devida diretamente à Previdência Social