Empresa pagará diferenças salariais com base em normas coletivas do local da prestação de serviço
De toda forma, alegou a ré a inaplicabilidade do instrumentos normativos trazidos pela reclamante, defendendo que a ela se aplicam as convenções coletivas firmadas pelo Sindicato dos Empregados na Indústria... Ela pleiteou o pagamento de diferenças salariais e reflexos, com base nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre o Sindicato do Comércio de Betim, Igarapé, São Joaquim de Bicas, Esmeraldas... Segundo esclareceu, pelo princípio da territorialidade os instrumentos coletivos aplicáveis são aqueles vigentes no local da prestação de serviços, ou seja, as convenções coletivas do trabalho celebradas