Retenção do IR sobre depósito em juízo cabe ao devedor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda nos casos de depósito judicial é da pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos rendimentos... Em cumprimento de sentença, a Previ fez o depósito judicial do valor bruto atribuído ao crédito e sustentou que caberia à beneficiária o recolhimento do IR devido quando levantasse a importância depositada... O artigo 46 da Lei 8.541 /92 determina que o IR incidente sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial seja retido na fonte pela pessoa obrigada ao pagamento