Candidato apresenta declaração falsa em concurso e não responde por falsidade ideológica
funcionário público que a recebe está adstrito a averiguar a fidelidade da declaração, o declarante, ainda quando falte à verdade, não comete ilícito penal (RT 483/263, 541/341, 564/309-10, 691/342, 731/560; JTJTRF-1ª - Candidato apresenta declaração falsa em concurso e não responde por falsidade ideológica
funcionário público que a recebe está adstrito a averiguar a fidelidade da declaração, o declarante, ainda quando falte à verdade, não comete ilícito penal (RT 483/263, 541/341, 564/309-10, 691/342, 731/560; JTJDistrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TECNISA na restituição de 80% sobre todos os valores pagos pelo comprador
Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo que tal cláusula ou conduta, se houver, é leonina e tecnicamente ineficaz (JTJ LEX 159/31, relator Desembargador OLIVEIRA PRADO).Candidato apresenta declaração falsa em concurso e não responde por falsidade ideológica
funcionário público que a recebe está adstrito a averiguar a fidelidade da declaração, o declarante, ainda quando falte à verdade, não comete ilícito penal (RT 483/263, 541/341, 564/309-10, 691/342, 731/560; JTJDistrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora QUEIROZ GALVÃO na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Para evitar enriquecimento injusto, a solução é determinar que as perdas das quantias pagas se limite aos prejuízos sofridos pela vendedora. ” (JTJ-LEX-149/45 e 130/78).Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 90% sobre os valores pagos + 100% da taxa SATI
(JTJ-LEX-149/45 e 130/78). Verifico que o percentual de 10% (dez por cento) para perda pela ré das quantias pagas, em razão das despesas tidas pela ré com o contrato, é o aceito pela jurisprudência.O sítio preferido de Lula em Atibaia: “ A coisa mais normal do mundo ”
Além disso, o pagamento feito ou prometido deve ser a contraprestação de ato de atribuição do sujeito ativo (RF 201/297; JTJ 160/306).Notícias do Diário Oficial
É claro que o dispositivo constitucional é auto-aplicável mas ele não atinge os adultos, data venia” (in JTJ 163/92).