Sucede que um dos pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual é justamente a capacidade de ser parte ou legitimatioad processum.
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A norma trata tanto da legitimatioad processum quanto da legitimatioad causam ou material (CPC Comentado, RT, 9ª. ed., p. 143). E legitimados são as pessoas, físicas ou jurídicas.