Segunda Leitura A Natureza pode se tornar um sujeito com direitos?
A Constituição da República do Equador, recentemente aprovada, assim dispõe:
Art. 72. A natureza ou Pachamama onde se reproduz e se realiza a vida, tem direito a que se respeite integralmente sua existência e a manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos.
Toda pessoa, comunidade, povoado, ou nacionalidade poderá exigir da autoridade pública o cumprimento dos direitos da natureza. Para aplicar e interpretar estes direitos se observarão os princípios estabelecidos na Constituição no que for pertinente.
O Estado incentivará as pessoas naturais e jurídicas e os entes coletivos para que protejam a natureza e promovam o respeito a todos os elementos que formam um ecosistema.
O dispositivo constitucional equatoriano, de forma pioneira no mundo, eleva a natureza a sujeito de direitos. Não é pouca coisa, por certo. Significa, em poucas palavras, que a natureza pode reivindicar perante as autoridades públicas a defesa de seus direitos. E entre elas encontram-se as do Poder Judiciário
Fácil é ver que aí se fez uma opção ecocêntrica. Saibamos ou não, temos todos, dentro de nossa mente, uma posição antropocêntrica ou ecocêntrica. Achamos que a natureza está a serviço do homem, que foi feito à imagem e semelhança de Deus ou cremos que somos apenas parte ...
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