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17 de Junho de 2024
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    Segunda Leitura A Natureza pode se tornar um sujeito com direitos?

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    A Constituição da República do Equador, recentemente aprovada, assim dispõe:

    Art. 72. A natureza ou Pachamama onde se reproduz e se realiza a vida, tem direito a que se respeite integralmente sua existência e a manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos.

    Toda pessoa, comunidade, povoado, ou nacionalidade poderá exigir da autoridade pública o cumprimento dos direitos da natureza. Para aplicar e interpretar estes direitos se observarão os princípios estabelecidos na Constituição no que for pertinente.

    O Estado incentivará as pessoas naturais e jurídicas e os entes coletivos para que protejam a natureza e promovam o respeito a todos os elementos que formam um ecosistema.

    O dispositivo constitucional equatoriano, de forma pioneira no mundo, eleva a natureza a sujeito de direitos. Não é pouca coisa, por certo. Significa, em poucas palavras, que a natureza pode reivindicar perante as autoridades públicas a defesa de seus direitos. E entre elas encontram-se as do Poder Judiciário

    Fácil é ver que aí se fez uma opção ecocêntrica. Saibamos ou não, temos todos, dentro de nossa mente, uma posição antropocêntrica ou ecocêntrica. Achamos que a natureza está a serviço do homem, que foi feito à imagem e semelhança de Deus ou cremos que somos apenas parte ...

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