entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por empresa sócia de uma instituição financeira em processo de liquidação extrajudicial, nos termos da Lei 6.024... Juros Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, a própria Lei 6.024 /74 só prevê a suspensão dos juros de mora enquanto a dívida principal não houver... Por fim, o relator ressaltou que “a suspensão da fluência dos juros, prevista no artigo 18 da Lei 6.024 /74, não tem como objetivo beneficiar o devedor, mas, sim, a massa de credores, garantindo a divisão