Liquidação extrajudicial não permite reaver valores depositados em juízo, afirma STJ
A superveniência da liquidação extrajudicial de uma instituição não a autoriza a levantar valores que tenha depositado em juízo para cumprimento de sentença, já que a decretação da liquidação não desconstitui pagamentos feitos de maneira lícita.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento ao recurso de uma seguradora que pretendia reaver os valores depositados em cumprimento de sentença.
A seguradora argumentou que, em razão da liquidação extrajudicial, os valores da condenação deveriam entrar no concurso geral de credores, sob pena de se conferir ao vencedor da ação tratamento diferenciado em relação aos demais credores.
Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, é preciso considerar que a parte que foi vencedora na ação de indenização contra a seguradora não figurava mais como credora no mome...
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