porquanto a CLT , nos arts. 467 e 477 , define, de forma expressa, as penalidades cabíveis quando ocorrido atraso no adimplemento dos haveres rescisórios, inclusive aqueles incontroversos, complementando... Nesse contexto, pleiteou a dispensa de obrigação de pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos referentes ao FGTS e ao seguro-desemprego, sob pena de multa diária, pois a CLT já prevê o pagamento... Entendendo que a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) define, de forma expressa, as penalidades aplicáveis no caso de atraso do pagamento das verbas rescisórias e fornecimento da documentação para