CONTRIBUIÇÃO: Prazo para o pagamento da contribuição do empregado doméstico vence nesta quarta (7)
Data foi alterada em virtude da edição da Lei Complementar nº 150 , de 1º de junho de 2015 Da Redação (Brasília) – O novo prazo para o empregador doméstico realizar o pagamento da contribuição previdenciária... A edição Lei Complementar nº 150 , de 1º de junho de 2015, alterou a data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos para até o dia 7, exceto quando a data coincide com sábados... A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias