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16 de Junho de 2024
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    CONTRIBUIÇÃO: Prazo para o pagamento da contribuição do empregado doméstico vence nesta quarta (7)

    há 9 anos

    Data foi alterada em virtude da edição da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015

    Da Redação (Brasília) – O novo prazo para o empregador doméstico realizar o pagamento da contribuição previdenciária do segurado empregado já passa a valer a partir da competência junho que deve ser recolhida neste mês, sem multa, até a próxima quarta-feira (7).

    A edição Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, alterou a data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos para até o dia 7, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil. Antes os empregadores tinham até o dia 15 do mês para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária. Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

    A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.

    Informações para a imprensa

    Ligia Borges

    (61) 2021-5779

    Ascom/MPS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-prazo-para-o-pagamento-da-contribuicao-do-empregado-domestico-vence-nesta-quarta-7/205700724

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