CONTRIBUIÇÃO: Prazo para o pagamento da contribuição do empregado doméstico vence nesta quarta (7)
Data foi alterada em virtude da edição da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
Da Redação (Brasília) – O novo prazo para o empregador doméstico realizar o pagamento da contribuição previdenciária do segurado empregado já passa a valer a partir da competência junho que deve ser recolhida neste mês, sem multa, até a próxima quarta-feira (7).
A edição Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, alterou a data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos para até o dia 7, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil. Antes os empregadores tinham até o dia 15 do mês para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária. Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Informações para a imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS
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