[STJ] Protesto indevido de cheque ainda sujeito a cobrança não gera indenização por dano moral ao devedor
Argumentou ainda que após a prescrição dos cheques, resta apenas a ação de cobrança ou monitória para o recebimento do crédito, não podendo o credor promover o protesto do título... Endosso transmite os direitos resultantes do cheque O recurso teve origem em ação declaratória de prescrição de débito e baixa de protesto com indenização por danos morais, ajuizada pelo devedor após verificar... Transcorrido o prazo de prescrição para a execução, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê dois anos para o ajuizamento de ação de locupletamento ilícito, a qual, diante da natureza cambial, prescinde da descrição