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16 de Junho de 2024

O emitente do cheque não pode opor exceções pessoais contra o portador terceiro de boa-fé que recebeu o título.

Publicado por Renan Durso
há 4 anos

O cheque é um título de crédito com uma ordem de pagamento à vista.

O beneficiário do cheque pode promover a sua circulação transmitindo a outra pessoa o direito de receber a quantia prevista.

Por suas características o cheque é dotado de abstração e autonomia, de modo que, o emitente não pode opor a um terceiro de boa-fé que tenha recebido o título exceções pessoais que tinha contra o primeiro beneficiário.

Exceções pessoais são argumentos de defesa, que justificariam o não pagamento, que o emitente teria em face daquele em benefício de quem o cheque foi emitido.

Como exemplo, imagine-se que uma cliente encomendou uma cadeira de um marceneiro, pagando-o de modo antecipado com um cheque. O marceneiro não entregou a cadeira, “sumindo” após a entrega do cheque, tendo, no entanto, transferido esse para um terceiro credor seu. A cliente, em virtude da não entrega do bem, sustou o cheque. Caso o terceiro venha a executar o cheque, a cliente não poderá opor contra ele o fato de o marceneiro não ter entregue a cadeira.

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