Segunda Seção do STJ adotou o entendimento que a falta de registro não permite ao devedor fiduciante rescindir o contrato por meio diverso do pactuado.
Notícias DECISÃO 15/12/2023 Falta de registro não permite ao devedor fiduciante rescindir o contrato por meio diverso do pactuado A falta de registro do contrato de compra e venda de imóvel com alienação... Em julgamento de embargos de divergência, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que, ainda que o registro do contrato no competente registro de imóveis seja imprescindível... pois o credor fiduciário sempre poderá requerer tal providência ao cartório antes de dar início à alienação extrajudicial