Turma regional homologa acordo extrajudicial invalidado na sentença
A empresa e o empregado, um motorista de caminhão, celebraram acordo, no valor aproximado de 15 mil reais, para pôr fim ao contrato de trabalho, em razão do desinteresse do trabalhador pela continuidade... O juiz de 1º grau negou a homologação, por entender que as consequências da rescisão sem justa causa estão previstas em lei, não sendo lícita a celebração do acordo extrajudicial relativo a matéria incontroversa... O juiz convocado afirma não ver como o trabalhador possa, necessariamente, sair prejudicado nesses acordos extrajudiciais, ainda mais quando se trata de dispensa sem justa causa e de contrato de curta