[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ nº 753 de 17 de outubro de 2022.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Consoante já afirmado por esta Corte,"O uso da marca goza de ampla proteção jurídica, pois, além de ser instrumento de garantia da livre iniciativa e de combate à concorrência... casos, como uma violação direta desses preceitos (por não se tratar, necessariamente, de uma afronta ao núcleo normativo do princípio ou caso de subsunção da regra, respectivamente)... Isso porque, no presente caso, não se verifica uma violação direta daquelas normas, mas, sim, uma violação reflexa