Parcelas rescisórias não podem ser parceladas nem por acordo entre patrão e empregado
Por fim, acrescentou que firmou um acordo com o reclamante para parcelamento das verbas rescisórias... Por uma ressalva no TRCT, o juiz pode notar que, de fato, houve um “acordo” entre patrão e empregado postergando o pagamento integral das verbas rescisórias, que seria feito de forma parcelada... Em outras palavras: Patrão e empregado não podem mudar o prazo que está determinado no artigo 477 da CLT e o pagamento parcelado das verbas rescisórias, mesmo que previsto em acordo celebrado entre ambos