Pagamento parcelado das verbas rescisórias é possível?
extrajudicial, de parcelamento dos haveres rescisórios... Em primeiro momento, nosso ordenamento jurídico pátrio veda de forma expressa o pagamento parcelado das verbas rescisórias, em razão do que estabelece o art. 477 , § 6º da CLT... Com efeito, a cessação/redução da atividade da ré, e consequente impossibilidade do pagamento integral das verbas rescisórias decorre de fortuito externo; isto é, fato inteiramente estranho à atividade