A Advocacia-Geral da União é instituição transversal aos poderes
ao Advogado-Geral da União... O desenrolar histórico da Advocacia-Geral da União (AGU) de 1988 até os dias atuais é a demonstração didática de que a ordem jurídica não se aperfeiçoa automaticamente com um mero ato de vontade do Constituinte... Exemplo disso é o tratamento conferido pelo Diário Oficial da União à Advocacia-Geral da União, que é tratada como um órgão da Presidência da República